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A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Ensino Médio 13 de outubro de 2008

 

Por  Teresinha Bernardete Motter

 

Escrevi este texto em 1999. Ele trata da histórica dualidade do Ensino Médio. Escrevi  quando trabalhava no setor pedagógico de uma escola estadual e não via nada acontecer com a advento da então “nova” LDB. Relacionei minha experiência com autores que estava lendo na época. Logo depois, em 2000 sai do setor e dediquei-me à informática, até hoje.

 

Estamos diante de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e esta vem conferir uma nova identidade ao Ensino Médio. Ensino Médio é Educação Básica.

A constituinte de 1988 já prenunciava essa concepção, quando, no inciso II do Art. 208, garantia como dever do Estado “a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio”, posteriormente a “progressiva universalização do Ensino Médio gratuito” (Emenda Constitucional nº 14/96).

O Ensino Médio é a “etapa final da Educação Básica” (Art.36), o que concorre para a construção de sua identidade.

O Ensino Médio passa a ter a característica de terminalidade, o que significa assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental; aprimorar o educando como pessoa humana; possibilitar prosseguimento de estudos; garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania; dotar o educando dos instrumentos que o permitam “continuar aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos ( Art.35, incisos I a IV).

O Ensino Médio, portanto, é a etapa final de uma educação de caráter geral, afinada com a contemporaneidade, com a construção de competências básicas, que situem o educando como sujeito produtor de conhecimento e participante do mundo do trabalho, e com o desenvolvimento da pessoa, como “sujeito em situação”, cidadão.

 

Na perspectiva da nova Lei, o Ensino Médio, como parte da educação escolar, “deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social” ( Art. 1º da Lei nº 9.394/96). Essa vinculação é orgânica e deve contaminar toda a prática educativa escolar.

 

Esta prática educativa escolar realizada dentro de uma escola foi e ainda é para minorias. Em 1996, eram pouco mais de 2,5 milhões, menos de um quarto dos mais de 10 milhões de brasileiros entre 15 e 17 anos, (segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais- INEP -1999), sendo que, no Rio Grande do Sul, esse índice é de 50%, segundo dados da Secretária de Educação em depoimento à Rádio Gaúcha dia 26/10/99, o que coloca o Brasil em situação de desigualdade em relação a muitos países, inclusive da América Latina.

 

Conforme Revista Situação da Educação Básica no Brasil-1999, é previsto um grande aumento de procura desse nível da educação escolar. Os dados mais atualizados dão conta de um aumento de matrícula no ensino médio de mais de 10% entre 1995 e 1998, reforçada pelo fenômeno chamado “onda de adolescentes’, identificado em recentes estudos demográficos: enquanto a geração dos adolescentes de 1990 era numericamente superior à geração dos adolescentes de 1980 em 1 milhão de pessoas, as gerações de adolescentes em 1995 e 2000 serão maiores do que as gerações de 1985 e 1990 em 2,3 e 2,8 milhões de pessoas.

 

Se realmente essa previsão concretizar-se, o ingresso na escola de Ensino Médio deverá aumentar significativamente, e o grande desafio para agora é oferecer um Ensino Médio capaz de satisfazer as necessidades dos alunos que a procuram, e também para que nela permaneçam não deixando que já na 1ª série, 22% abandonem o curso e 14% sejam reprovados (conforme tabela da revista INEP-1999).

 

Era preciso realmente mudar a identidade estabelecida para o Ensino Médio contida na Lei nº 5.697/71, cujo 2º grau caracterizava-se por uma dupla função: preparar para o prosseguimento de estudos e habilitar para o exercício de uma profissão técnica.

 

“No Brasil, a perspectiva do adestramento e do treinamento foi dominante até recentemente. A legislação educacional promulgada sob a égide do golpe de 1964 e tendo o economicismo como sustentação teórico-ideológica ainda está vigente., embora profundamente questionada, e, em parte superada (…)” (Frigotto, G. -1995: 143).

 

Esta perspectiva de treinamento sempre existiu, separando os alunos que dirigiam-se para o ensino profissional e para o propedêutico, sendo o profissional para as classes menos favorecidas “os desvalidos da sorte e os desprovidos de fortuna”.

de youngs flicker - Galeria de pbo31

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Fazendo uma rápida retrospectiva, da história das leis no Brasil e sabendo que em cada momento existiu e vai existir uma relação sócio-política e econômica determinante para tal, encontramos na década de 1930, uma estrutura não organizada, com base em um sistema nacional. Cada Estado mantinha os respectivos sistemas. Em todos, o ensino secundário caracterizava-se por ser preparatório ao ensino superior.

 

Francisco Campos, Ministro do recém criado Ministério da Educação e Saúde (1930), procurou estruturar o sistema de ensino nacional com vários decretos, entre eles, estava o que organizou o ensino secundário ( Decreto nº 19.890, 18/04/31), cuja função formativa era: preparar os estudantes “para todos os setores da atividade nacional”, através de um estudo disciplinado, metódico e científico, criando também o ensino comercial (Decreto nº 20.158, 30/06/31), separando assim o ensino comercial que regulamentava a profissão de contador, do secundário.

 

Passando pela reforma conhecida como Leis Orgânicas de Ensino, do Ministro da Educação e Saúde Pública Gustavo Capanema em 1942 que através de decreto-lei regulamentou :

 

Ensino Primário, Ensino Normal, Ensino Industrial, Ensino Comercial e o Ensino Secundário, sendo que esse, destinado a dar “preparação intelectual geral que possa servir da base a estudos mais elevados de formação especial; formar (…) a personalidade dos adolescentes; acentuar e elevar (…) a consciência patriótica e a consciência humanística” e de outro, o profissional destinado à formação de mão de obra para suprir as necessidades do mercado, foi criado nesta época também (1942 a 1946) o SENAI, SENAC e o Ensino Agrícola.

 

Entre os vários ramos do técnico e secundário não havia nenhuma possibilidade de passagem, isto só foi acontecer em 1953 (Lei 1.821), a equivalência foi uma vitória dos que consideravam ser o ensino técnico profissional tão nobre e tão digno como o ensino secundário. Nesta época já estava sendo discutida uma nova lei, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 4.024/61), o primeiro projeto da Lei foi apresentado em 1948, treze anos antes da aprovação final, que pela primeira vez, versava sobre todos os níveis e, ao mesmo tempo, validade para todo o território nacional.

 

Destacando-se nessa nova Lei, à função “formativa como desenvolvimento harmonioso das potencialidades do educando, com vista à formação de pessoas responsáveis”.

 

O projeto de “modernização conservadora” trazido pelo golpe de 1964, aprofundando a industrialização e ampliando a urbanização, promoveria significativas alterações no ensino secundário. 

 Foi ganhando espaço, ao menos nas diretrizes governamentais, a função profissionalizante como fundamental para o projeto de desenvolvimento de então, que ao mesmo tempo resolveria a forte pressão para o ensino superior em termos de demanda e ingresso. Estava pronto o caminho para uma nova reforma de ensino secundário, que de acordo com as prioridades estabelecidas, deveria confirmar a tendência técnico-autoritária de se conferir à função profissionalizante uma distinção que ela jamais obtivera. 

A lei de Diretrizes e Bases do Ensino de 1º e 2º graus (Lei nº 5.692/71) passando a denominar o antigo primário de 1º Grau, estendeu-o para oito anos obrigatórios.

 

O secundário, agora denominado 2º grau, tornou-se a partir de então, profissionalizante.

 

A Lei 5.692/71 é modificada pela Lei 7044/82, esta transformou a qualificação para o trabalho em preparação para o trabalho (a critério do estabelecimento de ensino).

O 2º grau profissionalizante esvaziou o então colegial público de formação geral, de boa qualidade acadêmica, com isso o setor público perdeu qualidade e não conseguiu preparar recursos humanos de nível técnico compatíveis com as demandas do mercado de trabalho.

“Não há duvida de que as transformações nas estruturas produtivas e as mudanças tecnológicas colocam à educação novos problemas. Mas certamente algo se simplifica. Pela primeira vez, existe clareza suficiente de que é sobre a base de formação geral e sobre patamares elevados de educação formal que a discussão a respeito de profissionalização começa. E para obter tais objetivos o consenso político nunca pôde ser tão amplo, na medida em que unifica trabalhadores, empresários e outros setores sociais.”(Paiva, 1989:63 in Frigotto G.,1995: 143). A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação promove uma profunda reforma na área de educação profissional, desvinculando educação geral e formação especial, determinando que sejam oferecidas em cursos separados, ainda que articulados. Pela nova LDB, o curso técnico de nível médio tanto pode ser cursado em concomitância com o médio, ou após este.

O Ensino Médio atendida a formação geral, incluindo a preparatória básica para o trabalho, poderá preparar para o exercício de profissões técnicas, por articulação com a educação profissional, mantida a independência entre os cursos.(Art. 12, §2º da Resolução CEB/CNE nº 03, de 26 de junho de 1998).  

O Ensino Médio passa a oferecer uma educação equivalente para todos os educandos, apontando para a superação da dualidade existente até aqui, essa educação equivalente é uma preparação básica, ou seja, aquela que deve ser base para a formação de todos os tipos de trabalhos.

 

 Conclusão

Para que esse novo Ensino Médio possa ser oferecido é necessário profissionais muito bem preparados, que além de uma boa formação precisam de atualização constante.

the Duquesne Incline, on a hazy lazy November Pittsburgh Sunday

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“Tamanha tarefa exige profissional exímio, com correspondente remuneração, prestígio e competência. Esta carece de constante atualização, diante dos reclamos do mundo moderno e da condução inovadora da sociedade e da economia (…)” (Demo, P- 1995: 95).

Já há algumas Universidades, entre elas a Unisinos e mais recentemente a Universidade de Caxias do Sul, entre outras, que oferecem desconto para alunos de licenciatura, oportunizando assim a formação de muitos professores, que não tiveram a oportunidade de concluí-la e já estão trabalhando.

 

Embora existam avanços para que haja uma mudança, a realidade ainda esta longe de ser a ideal, por vários fatores entre eles a dificuldade da Escola Pública com relação ao quadro de professores e especialistas, tendo os mesmos que enfrentar baixa remuneração, luta pela sobrevivência, jornadas extenuantes entre outros problemas. Falta pessoal especializado nas escolas que com conhecimento suficiente, possam liderar uma mudança.

 

Superar essas dificuldades apostando no trabalho conjunto é proporcionar às futuras gerações oportunidades melhores, não repetindo erros que ao longo de nossa história foram cometidos.

 

BIBLIOGRAFIA

Castro.C. M.1997. O secundário: esquecido em um desvão do ensino. in: Série Documental. Textos para discussão.Brasília, MEC/INEP.

Cury C.R.J.1996 “O ensino médio no Brasil: histórico e perspectivas”, in: Seminário Internacional Políticas Públicas do Ensino Médio, CONSED/Secretaria de educação do estado de São Paulo.

Demo. P.1995. Desafios modernos da educação. Petrópolis. Vozes

Frigotto,G.1995. Educação e a crise do capitalismo. São Paulo, Cortez.

Guiomar.N.M. 1999. O ensino médio em números: para que servem as estatísticas educacionais?. in: Situação da educação básica no Brasil, MEC/INEP.

Piletti, N. 1995. História da educação no Brasil. São Paulo, Ática.

Pimenta, S. G.-Gonçalves, C.L. 1992. Revendo o ensino de 2º grau, Propondo a formação de professores. São Paulo, Cortez

Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio: bases legais.1999. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Média e Tecnológica

Lei 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB

 

Teresinha Bernardete Motter tem licenciatura plena em Matemática -Universidade de Caxias do Sul (formada em 1981). É especialista em Tecnologia da Informação e da Comunicação na Promoção da Aprendizagem – UFRGS (formada em 2007). http://caminhosparachegar.blogspot.com

 

 

 

6 Responses to “A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Ensino Médio”

  1. […] adquiridos no ensino fundamental; aprimorar o educando como pessoa … Veja o post completo clicando aqui. Post indexado de: […]

  2. Por favor, alguém me ajude. Minha filha tem doze anos e estuda numa escola particular, estao obrigando ela escrever com letra de mao, ela escreve com letra de forma. Esta letra é linda e seus cadernos sao organizados.
    Há lei que a obrigue a escrever do jeito que a escola quer, ou posso protegê la com a lei da liberdade de expresão e de ir e vir, qualquer coisa sei lá, mas quero algo coerente.

    Obrigada desde já a quem se sensibilizar a situação.

  3. Adelinda Roseli da Silva Turossi Says:

    Por favor , gostaria de esclarecer uma dúvida à respeito de transporte escolar: Sou diretora de uma escola de educação básica no interior (Assentamento de reforma Agrária).a prefeitura de minha cidade fornece o transporte escolar para o ensino fundamental que funciona durante o dia mas se nega de fornecer o transporte para o ensino médio que funciona à noite. Existe alguma maneira legal de se obrigar a prefeitura fornecer esse seviço, visto que para as demais escolas, tanto escolas estaduais como municipais possui esse serviço, inclusive a prefeitura fornece transporte escolar gratuito até para o ensino superior… Acreditamos ser vítimas de preconceito por parte da administração municipal.Aguardo resposta

  4. gostaria de saber quais os leis da constituição voltada para a educação do ensino medio


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